ELIVAN MACEDO DE MOURA
GABINETE DO PREFEITOCompetência:
COMPETÊNCIA: Art. 13. O Gabinete é a
sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Buritirana,
sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência,
observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. Art. 14. Compete ao Gabinete do
Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete: I - promover a integração
das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II- coordenar a
representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito; III -assistir ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes; IV- agendar os
compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - representar o Prefeito e
Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais; VI - preparar os
expedientes do Gabinete; VII -promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo
Poder Legislativo; VIII - organizar, programar auditorias contábil, financeira,
operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município; IX- elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a
juventude; X - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à
uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas; XI - coordenar,
com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos
desenvolvidos; XII - garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do
Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade do
Gabinete do Prefeito; XIII - administrar e coordenar, em nível municipal, todas
as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade; XIV-
auxiliar o Prefeito Municipal nas decisões relativas à interiorização do
Município, inclusive realizando a intermediação das pendências e reivindicações
que deles decorrerem, mantendo controle direto sobre os departamentos de
interiorização previstos nesta lei; XV - organizar o cerimonial da prefeitura.
Parágrafo Único. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas ao
Gabinete do Prefeito: I - Chefia de Gabinete; li - Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº
015/2013; III- Departamento Municipal de Interiorização do Povoado Genipapo: a-
Seção para assuntos da secretaria de saúde; b- Seção para assuntos da
secretaria de educação; c- Seção para assuntos da secretaria de assistência
social. IV- Departamento Municipal de Interiorização do Povoado Centro Novo; a-
Seção para assuntos da secretaria de saúde; b- Seção para assuntos da
secretaria de educação; c- Seção para assuntos da secretaria de assistência
social. V- Departamento Municipal de Interiorização do Povoado Varjão dos
Crentes. a- Seção para assuntos da secretaria de saúde; b- Seção para assuntos
da secretaria de educação; c- Seção para assuntos da secretaria de assistência
social. VI - Assessoria de Cerimonial.