OSIRAN SANTOS SOUSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E TRANSPORTE

Competência:

COMPETÊNCIA: Art. 33. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Trânsito e Transporte será gerida através de superintendências específicas, organizadas da seguinte forma: I - Superintendência de Infraestrutura; 11- Superintendência de Meio Ambiente; III- Superintendência de Trânsito e Transportes. SUBSEÇÃO I DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA Art. 34. Compete à Superintendência de Infraestrutura: I - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; 11 - construir as vias e logradouros públicos; III - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar a limpeza de logradouros e vias públicas; IV- programar, controlar, fiscalizar a execução e manutenção dos serviços públicos de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; V - informar ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Gestão orçamentária sobre o desenvolvimento das obras; e VI - administrar e fiscalizar os cemitérios municipais. Art. 35. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Infraestrutura: I - Departamento de Obras; 11- Departamento de Serviços Urbanos; III -Departamento de Pavimentação; IV- Departamento de Iluminação Pública; V- Departamento de Limpeza Urbana; VI - Departamento de Administração e Fiscalização de Cemitérios. SUBSEÇÃO 11 DA SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE Art. 36. Compete à Superintendência de Meio Ambiente: I - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais cio município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico; 11 - Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos tomando as providências quanto aos impactos sobre esses; III - Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores ejou degradantes do meio ambiente; IV- Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente; V - Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores ejou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente; VI - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais; VII - Realização das atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável; VIII - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. Art. 37. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Meio Ambiente: I- Departamento Municipal de Licenças Ambientais; 11- Departamento Municipal de Fiscalização e Avaliação da Qualidade Ambiental; III- Departamento Municipal de Promoção da Educação Ambiental; IV- Departamento de Resíduos Sólidos. SUBSEÇÃO 111 DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES Art. 38. Compete à Superintendência de Trânsito e Transportes: I - Exercer, no âmbito da circunscrição do Município de Buritirana, função de autoridade de trânsito estabelecida no artigo 24 da Lei nº 9503/97, quais sejam: a- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; b - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; c - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os" equipamentos de controle viário; d - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; e- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; f- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; g - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; h - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; e i - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. 11 - gerenciar e planejar o Sistema de Transporte de Passageiros nas modalidades coletivo, escolar, fretamento e individual, e, no que couber o transporte de cargas, no âmbito do Município; III -cumprir e fazer cumprir os regulamentos dos serviços de sua competência; IV- planejar, implantar e operar conexões intermodais de transportes, tais como terminais; V- assessorar o Secretário e o Prefeito na formulação e implementação das políticas e normas na área de Transportes Públicos e Trânsito; VI- empreender a organização do sistema de transito e tráfego urbano, do Município; VIII - representar a Secretaria nos assuntos relacionado com Transportes e Trânsito do Município; IX - firmar convênios como órgão e entidades executivas do Sistema Nacional de Trânsito, bem como com a Polícia Militar, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via; X- prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido em convênios, com ressarcimento dos custos apropriados; XI -administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo; XII - Administrar, registrar e controlar o patrimônio (veículos e equipamentos) do Município, bem como de seus insumos; XIII - Planejar, organizar e acompanhar a manutenção de veículos e máquinas da Prefeitura; XIV- executar outras atribuições afins. Art. 39. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Trânsito e Transportes: I- Departamento de Trânsito; a) Seção de Fiscalização de Trânsito; b) Seção de Educação para o Trânsito. II -Departamento de Transportes: a) Seção de Fiscalização e Manutenção da Frota Municipal; b) Seção de Controle e Gestão dos Veículos e Equipamentos Municipais;

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