OSIRAN SANTOS SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E TRANSPORTECompetência:
COMPETÊNCIA: Art. 33. A Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Trânsito e Transporte será gerida
através de superintendências específicas, organizadas da seguinte forma: I -
Superintendência de Infraestrutura; 11- Superintendência de Meio Ambiente; III-
Superintendência de Trânsito e Transportes. SUBSEÇÃO I DA SUPERINTENDÊNCIA DE
INFRAESTRUTURA Art. 34. Compete à Superintendência de Infraestrutura: I -
programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; 11 -
construir as vias e logradouros públicos; III - programar, planejar, controlar,
fiscalizar e executar a limpeza de logradouros e vias públicas; IV- programar,
controlar, fiscalizar a execução e manutenção dos serviços públicos de drenagem
e manejo das águas pluviais urbanas; V - informar ao Gabinete do Prefeito e à
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Gestão orçamentária sobre o
desenvolvimento das obras; e VI - administrar e fiscalizar os cemitérios
municipais. Art. 35. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à
Superintendência de Infraestrutura: I - Departamento de Obras; 11- Departamento
de Serviços Urbanos; III -Departamento de Pavimentação; IV- Departamento de
Iluminação Pública; V- Departamento de Limpeza Urbana; VI - Departamento de
Administração e Fiscalização de Cemitérios. SUBSEÇÃO 11 DA SUPERINTENDÊNCIA DE
MEIO AMBIENTE Art. 36. Compete à Superintendência de Meio Ambiente: I -
Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais cio
município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas
legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de
zoneamento ambiental e ecológico; 11 - Promoção de atividades relacionadas à
identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de
corpos hídricos tomando as providências quanto aos impactos sobre esses; III -
Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas
respectivas renovações, para localização, instalação e operação de
empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente
poluidores ejou degradantes do meio ambiente; IV- Fiscalização do cumprimento
da legislação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de autoridade
administrativa da área de meio ambiente; V - Organização do cadastro dos
empreendimentos, atividades e serviços poluidores ejou degradantes do meio
ambiente, efetiva ou potencialmente; VI - Execução da fiscalização da qualidade
ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos
recursos ambientais; VII - Realização das atividades de educação ambiental
enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria
da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável; VIII -
Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no
seu âmbito de atuação. Art. 37. São Unidades Administrativas diretamente
subordinadas à Superintendência de Meio Ambiente: I- Departamento Municipal de
Licenças Ambientais; 11- Departamento Municipal de Fiscalização e Avaliação da
Qualidade Ambiental; III- Departamento Municipal de Promoção da Educação
Ambiental; IV- Departamento de Resíduos Sólidos. SUBSEÇÃO 111 DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES Art. 38. Compete à Superintendência
de Trânsito e Transportes: I - Exercer, no âmbito da circunscrição do Município
de Buritirana, função de autoridade de trânsito estabelecida no artigo 24 da
Lei nº 9503/97, quais sejam: a- cumprir e fazer cumprir a legislação e as
normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; b - planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; c - implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os"
equipamentos de controle viário; d - estabelecer, em conjunto com os órgãos de
polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito; e- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e
objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; f-
implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito; g - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; h - fiscalizar o nível de
emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua
carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
e i - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar
e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação
desses veículos. 11 - gerenciar e planejar o Sistema de Transporte de
Passageiros nas modalidades coletivo, escolar, fretamento e individual, e, no
que couber o transporte de cargas, no âmbito do Município; III -cumprir e fazer
cumprir os regulamentos dos serviços de sua competência; IV- planejar,
implantar e operar conexões intermodais de transportes, tais como terminais; V-
assessorar o Secretário e o Prefeito na formulação e implementação das
políticas e normas na área de Transportes Públicos e Trânsito; VI- empreender a
organização do sistema de transito e tráfego urbano, do Município; VIII -
representar a Secretaria nos assuntos relacionado com Transportes e Trânsito do
Município; IX - firmar convênios como órgão e entidades executivas do Sistema
Nacional de Trânsito, bem como com a Polícia Militar, com vistas à maior
eficiência e à segurança para os usuários da via; X- prestar serviços de
capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao
trânsito durante prazo a ser estabelecido em convênios, com ressarcimento dos
custos apropriados; XI -administrar e controlar a frota de veículos do Poder
Executivo; XII - Administrar, registrar e controlar o patrimônio (veículos e
equipamentos) do Município, bem como de seus insumos; XIII - Planejar,
organizar e acompanhar a manutenção de veículos e máquinas da Prefeitura; XIV-
executar outras atribuições afins. Art. 39. São Unidades Administrativas
diretamente subordinadas à Superintendência de Trânsito e Transportes: I-
Departamento de Trânsito; a) Seção de Fiscalização de Trânsito; b) Seção de
Educação para o Trânsito. II -Departamento de Transportes: a) Seção de
Fiscalização e Manutenção da Frota Municipal; b) Seção de Controle e Gestão dos
Veículos e Equipamentos Municipais;