WEYSLA DOS SANTOS SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCompetência:
COMPETÊNCIA: A Secretaria
Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população
de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições: I -
propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; II - apoiar o cidadão em
todas as formas de participação; III- informar, orientar e divulgar os direitos
do cidadão; IV- apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da
cidadania; V- fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e
fortalecimento da cidadania; VI -fomentar a participação do cidadão no
estabelecimento de políticas públicas; VII - informar e orientar o cidadão nas
relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam
pessoas em situação de risco; VIII - desenvolver programas e ações ligadas à
relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação
e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no
Município; IX - receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do
munícipe, relativamente ao serviço público; X- executar a Política Municipal de
Assistência Social; XI - estimular a participação da comunidade na execução e
no acompanhamento da política de assistência social do Município; XII -elaborar
projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender
necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade
para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e
nutriz e também nos casos de calamidade pública; XIII - realizar estudos da
realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; XIV -
assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com
visitas ao atendimento da política de assistência social do município; XV -
desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em
situação de risco, com orientação familiar; XVI - desenvolver e participar de
programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e
Federal; XVII - criar e desenvolver programas de assistência social; XVIII -
prestar serviços de âmbito social, individualmente ou em grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais,
aplicando métodos e processos básicos do serviço social; XIX- planejar,
executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras,
utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar
programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem
como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros
alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do
possível; XX - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas
pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de
beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;
XXI - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da
Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa
Família; XXII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos
sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho; XXIII - expedir instruções que orientem
o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa
Secretaria; XXIV- efetuar ejou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXV - estudar os
assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções; XXVI - controlar e supervisionar o uso de equipamentos
de segurança quando for o caso; XXVII -receber o contribuinte e prestar-lhe
adequado atendimento; XXVIII- representar o Município quando solicitado pelo
Prefeito; XXIX- propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua
Secretaria; XXX- propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXXI -
coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXXII - apresentar ao Prefeito
relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXIV - praticar os
atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXV -
supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário; XXXVI - executar outras atividades correlatas. Art. 43. São
Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Secretaria de Assistência
Social: I - Departamento de Programas Sociais: a- Coordenação do CRAS; b-
Coordenação do CREAS; c- Coordenação do Bolsa Família. 11 - Seção de
Acolhimento Familiar; III - Conselho Tutelar.