WEYSLA DOS SANTOS SOUSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Competência:

COMPETÊNCIA: A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições: I - propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; II - apoiar o cidadão em todas as formas de participação; III- informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; IV- apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania; V- fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania; VI -fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas; VII - informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; VIII - desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município; IX - receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público; X- executar a Política Municipal de Assistência Social; XI - estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município; XII -elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública; XIII - realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; XIV - assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município; XV - desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; XVI - desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; XVII - criar e desenvolver programas de assistência social; XVIII - prestar serviços de âmbito social, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; XIX- planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; XX - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo; XXI - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família; XXII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIV- efetuar ejou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXVI - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVII -receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXVIII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIX- propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XXX- propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXXII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXIV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXXVI - executar outras atividades correlatas. Art. 43. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Secretaria de Assistência Social: I - Departamento de Programas Sociais: a- Coordenação do CRAS; b- Coordenação do CREAS; c- Coordenação do Bolsa Família. 11 - Seção de Acolhimento Familiar; III - Conselho Tutelar.

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