FERDNAN SANTOS COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Competência:

COMPETÊNCIA: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes será gerida através de superintendências específicas, organizadas da seguinte forma: I- Superintendência Municipal de Educação; 11- Superintendência Municipal de Cultura; 111- Superintendência Municipal de Esporte. SUBSEÇÃO I DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 27. À Superintendência Municipal de Educação, órgão vinculado e gerido diretamente pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, compete: I - a organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente; 11 - a organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado; 111 -a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino; IV - a implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados V - a promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; VI - ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais; VII - a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria; VIII - a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; IX - a gestão das atividades relativas à merenda escolar; X - a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; XI- a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; XII - dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e XIII -desenvolver outras competências correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 28. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Educação: I- Departamento de Tecnologia e Informação; II - Departamento de Alimentação Escolar; III - Departamento de Material Escolar; IV- Departamento de Estatística e Frequência Escolar; V- Departamento de Transporte Escolar; VI -Departamento de Projetos Educacionais. SUBSEÇÃO 11 DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 29. São atribuições da Superintendência Municipal de Cultura: I - realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município; II- preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; III -promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal; IV- divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Buritirana em todo território nacional; V - gerenciamento dos equipamentos urbanos que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte; VI - execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos; VII - execução dos demais serviços públicos Municipais que estão compreendidos no seu âmbito de atuação. Art. 30. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Municipal de Cultura: I- Departamento de Eventos e Atividades Festivas; II - Departamento de Promoção da Cultura e Arte Local. SUBSEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 31. São atribuições da Superintendência Municipal de Esporte: I - Planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, através de programas de esporte; II - Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte em toda sua extensão e abrangência sociais; III - Atuação articulada com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos voltados para as comunidades do município; IV - Gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a pratica esportiva; V- Promoção de atividades de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam ria área social, tais como: saúde, educação e desenvolvimento social; VI - Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos; VII - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

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