
JOSÉ IRAN QUEIROZ MADEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECompetência:
COMPETÊNCIA: Á Secretaria
Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a
melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes
atribuições: I- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades
da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento
na área de saúde; II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de
assistência médica e odontológica à população; III - promover campanhas de
vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais
esferas governamentais; IV- fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores
municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros
fins legais; V- estimular e garantir a ampla participação da comunidade na
elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; VI -
promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e
reabilitação da saúde; VII - organizar os programas de saúde segundo a
realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de
boa qualidade; VIII -garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX- garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à
saúde; X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e
estudos de viabilidade financeira; XI- fortalecer mecanismos de controle
através do Conselho Municipal de Saúde; XII - permitir ampla divulgação das
informações e dados em saúde; XIII - garantir, nos termos de sua competência,
acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; XIV- implantar
efetivamente sistema de referência e contra referência; XV- estabelecer
mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços; XVI - valorizar
as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de
internações e procedimentos desnecessários; XVII - estabelecer mecanismos de
controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que
envolvam riscos à saúde; XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde
enquanto rotina das Unidades de Saúde; XIX - participar efetivamente das ações
de integração e planejamento regional de saúde; XX - promover a saúde e a
qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o
serviço de assistência médica do trabalho; XXI - garantir boas condições de
trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que
julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIII- efetuar ejou
determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a
legislação vigente; XXIV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXV - controlar e
supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVI
-receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXVII- representar
o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIX- propor ao Prefeito a criação
e extinção de cargos de sua Secretaria; XXX- propor ao Prefeito a nomeação de
servidores para cargos já criados; XXXI - coordenar e fiscalizar os serviços de
sua pasta; XXXII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços
realizados pela Secretaria; XXXIII - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXIV - supervisionar o
controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXXV-
gerir, na forma de lei específica, o Fundo Municipal de Saúde; XXXVI - exercer
outras atividades correlatas.