WALLISON SÁ DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Competência:

COMPETÊNCIA: Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Gestão orçamentária será gerida através das superintendências específicas, organizadas na forma a seguir: I - Superintendência de Administração 11 - Superintendência de Fazenda; III - Superintendência de Gestão Orçamentária. SUBSEÇÃO I DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 20. Compete à Superintendência de Administração do Município a gestão dos serviços de caráter administrativo de controle de atos, processos gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições: I - promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo; 11 - levar ao conhecimento do Secretário as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito; III - realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura; IV - gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras; V - assessorar o Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Gestão orçamentária e Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração como um todo; VI -formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura; VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal; VIII - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos; IX - acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município; X- gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal; XI - estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas; XII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XIVconformidade efetuar efou com a determinar legislação vigente; a avaliação de desempenho de seus subordinados XV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário e Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVII -receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XVIII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XIX - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Secretário e Prefeito; XX - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXV- exercer outras atividades correlatas. Art. 21. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Administração: I- Departamento de Recursos Humanos a) Seção de Sindicância e Processo Administrativo; b) Seção de Registro e Controle de Pessoal; c) Seção de Folha de Pagamento. II - Departamento de Acesso a Informação e Transparência: a) Seção do Portal da Transparência. SUBSEÇÃO 11 DA SUPERINTENDÊNCIA DE FAZENDA Art. 22. À Superintendência de Fazenda, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira e de Controle Interno, compete: I- formular a política de crédito do Governo Municipal; II - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; III - desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) administração financeira e controle interno; c) despesa e dívida pública; d) contencioso administrativo-tributário; e e) supervisão, coordenação e acompanhamento financeiras do Município IV - coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria do Município; V- administrar os Encargos Gerais do Município; VI - apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação; VII - definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município; VIII - coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; e IX - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 23. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência da Fazenda: I- Departamento Municipal de Tributos; a- Seção de Tributação e Julgamento; b - Seção da Dívida Ativa. li- Departamento Municipal de Regularização Fundiária. SUBSEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 24. À Superintendência de Gestão Orçamentária, órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, compete: I- coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Buritirana; li - propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos; III - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro; IV - estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades / estabelecidas pelo Governo Municipal; V - coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e VI - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Secretário Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 25. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Gestão Orçamentária: I - Contadoria Geral: a) Assessoria Contábil. 11 - Departamento de Licitação: a) CPL. 111 - Departamento de Compras; IV- Departamento Geral de Controle de Combustíveis.

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