WALLISON SÁ DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E GESTÃO ORÇAMENTÁRIACompetência:
COMPETÊNCIA: Art. 19. A Secretaria
Municipal de Administração, Fazenda e Gestão orçamentária será gerida através
das superintendências específicas, organizadas na forma a seguir: I -
Superintendência de Administração 11 - Superintendência de Fazenda; III -
Superintendência de Gestão Orçamentária. SUBSEÇÃO I DA SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO Art. 20. Compete à Superintendência de Administração do Município
a gestão dos serviços de caráter administrativo de controle de atos, processos
gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral,
visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e
controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições: I - promover o adequado
gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido
pelo plano de governo; 11 - levar ao conhecimento do Secretário as notícias e
problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua
pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito; III -
realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro
da sua estrutura; IV - gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e
atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras; V -
assessorar o Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Gestão
orçamentária e Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração
como um todo; VI -formular, propor e aplicar a política municipal de recursos
humanos da Prefeitura; VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação
profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal; VIII
- promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os
serviços concedidos; IX - acompanhar as atividades voltadas para a modernização
dos serviços administrativos do município; X- gerenciar os serviços gerais da
Prefeitura Municipal; XI - estipular as demais normas e o sistema a serem
seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações,
canalizando todas as requisições respectivas; XII - garantir boas condições de
trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que
julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XIVconformidade efetuar
efou com a determinar legislação vigente; a avaliação de desempenho de seus
subordinados XV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário
e Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI - controlar e
supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVII
-receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XVIII - coordenar e
fiscalizar os serviços de sua pasta; XIX - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem delegados pelo Secretário e Prefeito; XX -
supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário; XXV- exercer outras atividades correlatas. Art. 21. São Unidades
Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Administração:
I- Departamento de Recursos Humanos a) Seção de Sindicância e Processo
Administrativo; b) Seção de Registro e Controle de Pessoal; c) Seção de Folha
de Pagamento. II - Departamento de Acesso a Informação e Transparência: a)
Seção do Portal da Transparência. SUBSEÇÃO 11 DA SUPERINTENDÊNCIA DE FAZENDA
Art. 22. À Superintendência de Fazenda, órgão central dos Sistemas de
Administração Financeira e de Controle Interno, compete: I- formular a política
de crédito do Governo Municipal; II - definir as prioridades relativas à
liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação
financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias
Municipais; III - desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação,
arrecadação e fiscalização; b) administração financeira e controle interno; c)
despesa e dívida pública; d) contencioso administrativo-tributário; e e)
supervisão, coordenação e acompanhamento financeiras do Município IV -
coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em
conjunto com a Procuradoria do Município; V- administrar os Encargos Gerais do
Município; VI - apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes
nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria
nas respectivas áreas de atuação; VII - definir os prazos, critérios e
procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos
balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município; VIII -
coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão
fiscal; e IX - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal
ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 23. São
Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência da
Fazenda: I- Departamento Municipal de Tributos; a- Seção de Tributação e
Julgamento; b - Seção da Dívida Ativa. li- Departamento Municipal de
Regularização Fundiária. SUBSEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA Art. 24. À Superintendência de Gestão Orçamentária, órgão central
do Sistema de Planejamento e Orçamento, compete: I- coordenar a elaboração do
Planejamento Anual do Município de Buritirana; li - propor e apoiar as ações
voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de
modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e
eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da
Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
III - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA),
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA),
instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro; IV - estabelecer
diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e
projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades / estabelecidas
pelo Governo Municipal; V - coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de
recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas
governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e VI - exercer
outras atividades correlatas designadas pelo Secretário Municipal ou atribuídas
à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 25. São Unidades
Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de Gestão
Orçamentária: I - Contadoria Geral: a) Assessoria Contábil. 11 - Departamento
de Licitação: a) CPL. 111 - Departamento de Compras; IV- Departamento Geral de
Controle de Combustíveis.