JOSÉ SENA DE SOUSA FILHO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PREÇOSCompetência:
COMPETÊNCIA: Art. 44. São
atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: I -execução
das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas
tecnologias ou manejo; 11 - realização de estudos, diagnósticos e eventos,
provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das
orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; III - promoção da
visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e
comunidades rurais; IV - promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas
à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; V -
promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e
comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e
orientando quanto aos cuidados do manejo; VI - promoção das articulações e
orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da
agricultura familiar, do agroturismo, do cooperativismo, da associação de
produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria
da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas
locais; VII - promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a
introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de
referência de orientação dos produtores locais; VIII- articulação com as
comunidades do interior do Município de Buritirana, visando o atendimento à
população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos a
infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento
da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de
serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e ou melhorados,
com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; IX -
organização do setor de abastecimento local; X - prestação de assistência
técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela
oferecida pelos órgãos estaduais; XI - conscientização e orientação dos
produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio
ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição
ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do
agronegócio; XII - inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária
dos produtos de origem animal produzidos no município de Buritirana-MA; XIII -
execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no
seu âmbito de atuação. Art. 45. São Unidades Administrativas diretamente
subordinadas à Secretaria de Assistência Social: I- Departamento de Inspeção
Municipal a) Seção de Fiscalização; b) Seção de Cadastro e Controle. 11 -
Departamento de Incentivo à Agricultura Familiar; III - Departamento de
Incentivo à Pecuária; IV- Departamento de Abastecimento.